O DIREITO À CIDADE
“E a cidade se apresenta centro das ambições
Para mendigos ou ricos e outras armações
Coletivos, automóveis, motos e metrôs
Trabalhadores, patrões, policiais, camelôs
A cidade não pára, a cidade só cresce
O de cima sobe e o de baixo desce […]”
Chico Science, A cidade
A cidade é um espaço social de experiências
humanas e de usufruto de riquezas – bens materiais
e culturais – por parte de seus habitantes, os cidadãos.
Todas as pessoas têm o direito de encontrar na cidade
as condições necessárias para sua realização
política e social, assumindo deveres e responsabilidades
para enfrentar problemas da esfera coletiva. Pertencer a
uma coletividade, portanto, significa exercer a cidadania,
ou seja, participar dos processos políticos e sociais
de transformação tendo em vista o bem comum.“O
cidadão se faz fazendo sua cidade.”39
Entretanto, São Paulo – uma das três
maiores cidades do mundo e a mais rica do Brasil –
é palco de agudas desigualdades sociais. O direito
à cidade não está garantido a todos,
o que significa que muitos moradores não têm
acesso aos espaços e serviços públicos,
à cultura, à moradia, à educação,
à saúde, ao trabalho, ao transporte e ao lazer.

Conforme analisa o geógrafo Milton Santos,
“na grande cidade, há cidadãos
de diversas ordens ou classes, desde o que, farto de recursos,
pode utilizar a metrópole toda até o que,
por falta de meios, somente utiliza parcialmente, como se
fosse uma pequena cidade, uma cidade local […]. Para
muitos, a rede urbana existente e a rede de serviços
correspondente são apenas reais para os outros. Por
isso são cidadãos diminuídos, incompletos
[…] Morar na periferia é se condenar duas vezes
à pobreza. À pobreza gerada pelo modelo econômico,
segmentador do mercado de trabalho e das classes sociais,
superpõe-se a pobreza gerada pelo modelo territorial.
Este, afinal, determina quem deve ser mais ou menos pobre
somente por morar neste ou naquele lugar”. 40

Em 10 de julho de 2001, o Congresso Nacional publicou o
Estatuto da Cidade, que insere na Constituição
um capítulo sobre a administração urbana,
estabelecendo as bases para um modelo democrático
de cidade e as normas de uso da propriedade urbana em benefício
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos. As diretrizes gerais são as seguintes:
I- Garantia do direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos,
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
II- Gestão democrática por meio da participação
da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade
na formulação, execução e acompanhamento
de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
III- Cooperação entre os governos, a iniciativa
privada e os demais setores da sociedade no processo de
urbanização, em atendimento ao interesse social.
O mesmo objetivo baseia a “Carta Mundial pelo Direito
à Cidade” elaborada em 2003 pelo Fórum
Social Mundial de Porto Alegre – evento que reúne
organizações e movimentos sociais de todo
o mundo, com o objetivo de discutir temas como cidadania,
economia e política no mundo contemporâneo.
Trata-se de um documento político contra a injustiça
e discriminação social e territorial, defendendo
os direitos individuais e coletivos dos tratados internacionais.
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