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O DIREITO À CIDADE


“E a cidade se apresenta centro das ambições
Para mendigos ou ricos e outras armações
Coletivos, automóveis, motos e metrôs
Trabalhadores, patrões, policiais, camelôs
A cidade não pára, a cidade só cresce
O de cima sobe e o de baixo desce […]”
Chico Science, A cidade

A cidade é um espaço social de experiências humanas e de usufruto de riquezas – bens materiais e culturais – por parte de seus habitantes, os cidadãos. Todas as pessoas têm o direito de encontrar na cidade as condições necessárias para sua realização política e social, assumindo deveres e responsabilidades para enfrentar problemas da esfera coletiva. Pertencer a uma coletividade, portanto, significa exercer a cidadania, ou seja, participar dos processos políticos e sociais de transformação tendo em vista o bem comum.“O cidadão se faz fazendo sua cidade.”39

Entretanto, São Paulo – uma das três maiores cidades do mundo e a mais rica do Brasil – é palco de agudas desigualdades sociais. O direito à cidade não está garantido a todos, o que significa que muitos moradores não têm acesso aos espaços e serviços públicos, à cultura, à moradia, à educação, à saúde, ao trabalho, ao transporte e ao lazer.


Conforme analisa o geógrafo Milton Santos,

“na grande cidade, há cidadãos de diversas ordens ou classes, desde o que, farto de recursos, pode utilizar a metrópole toda até o que, por falta de meios, somente utiliza parcialmente, como se fosse uma pequena cidade, uma cidade local […]. Para muitos, a rede urbana existente e a rede de serviços correspondente são apenas reais para os outros. Por isso são cidadãos diminuídos, incompletos […] Morar na periferia é se condenar duas vezes à pobreza. À pobreza gerada pelo modelo econômico, segmentador do mercado de trabalho e das classes sociais, superpõe-se a pobreza gerada pelo modelo territorial. Este, afinal, determina quem deve ser mais ou menos pobre somente por morar neste ou naquele lugar”. 40



Em 10 de julho de 2001, o Congresso Nacional publicou o Estatuto da Cidade, que insere na Constituição um capítulo sobre a administração urbana, estabelecendo as bases para um modelo democrático de cidade e as normas de uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. As diretrizes gerais são as seguintes:

I- Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

II- Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

III- Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

O mesmo objetivo baseia a “Carta Mundial pelo Direito à Cidade” elaborada em 2003 pelo Fórum Social Mundial de Porto Alegre – evento que reúne organizações e movimentos sociais de todo o mundo, com o objetivo de discutir temas como cidadania, economia e política no mundo contemporâneo. Trata-se de um documento político contra a injustiça e discriminação social e territorial, defendendo os direitos individuais e coletivos dos tratados internacionais. 41

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